sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

1º CONCURSO LITERÁRIO PARA ALUNOS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO - CONTO E POESIA

REGULAMENTO


1. O Colégio-Creche de Nossa Senhora da Bonança do Candal e a Editora “Trinta-por-uma linha”, instituem o 1º Concurso Literário para Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.

2. O Prémio é atribuído na modalidade de Conto e de Poesia, visando estimular a criação literária e, em especial, o desenvolvimento da comunicação escrita.

3. São admitidos a concurso exclusivamente textos inéditos em língua portuguesa de alunos que frequentem o 1º Ciclo do Ensino Básico, no ano lectivo de 2007/2008, com o mínimo três e o máximo de dez páginas (letra tamanho 11 e a espaço e meio).

4. Os textos a apresentar a concurso devem ser escritos sob orientação e supervisão de um(a) Professor(a), que testemunhará por escrito a autoria e originalidade do texto. Os trabalhos deverão ser individuais.

5. Os textos concorrentes deverão ser enviadas, por correio, para “Concurso literário para alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico”, Rua Emídio Pinto, nº. 15-3º.-Esquerdo - 4400-670 VILA NOVA DE GAIA, até ao dia 02 de Junho de 2008 (sendo válido o carimbo dos Correios com essa data).

6. O Prémio consiste na edição em livro, um por cada modalidade, pela editora “Trinta-por-uma-linha”, das três obras premiadas (1º, 2º e 3º lugar e menções honrosas, a haver). Cada autor premiado terá direito a 10, 7 e 4 livros respectivamente para o 1º, 2º e 3º lugares. Os autores das menções honrosas terão direito a 2 livros.

7. Para efeito de atribuição do Prémio, será constituído um júri composto por três elementos a determinar.

8. O júri pode propor a não atribuição do Prémio por falta de qualidade das obras concorrentes; pode atribui-lo a mais do que uma obra (1º, 2º e 3º lugar e menções honrosas).

9. Os trabalhos concorrentes, de que deverão ser enviados três exemplares serão assinados com um pseudónimo e acompanhados de um envelope fechado contendo a identificação do autor, a escola e turma, a declaração do(a) professor(a) (cf. ponto 4) e os dados para contacto (direcção postal e telefone, pessoal ou da escola).

10. Os encarregados de educação dos concorrentes vencedores obrigam-se a autorizar, por escrito, a utilização dos trabalhos a concurso, sem qualquer compensação, em todas as publicações ou actividades promovidas pela “Trinta-por-uma-linha” que não deixará de identificar o autor. Sem esta autorização escrita, o(s) trabalho(s) premiados não serão publicados.

11. Os exemplares dos trabalhos não premiados não serão devolvidos, sendo destruídos 30 [trinta] dias após o anúncio dos resultados.

12. Os resultados serão publicados na Comunicação Social e disponibilizados no site da editora até ao dia 30 de Setembro de 2008. Os vencedores serão contactados telefonicamente.

Sem comentários: